O banco deve pagar R$ 2 mil ao cliente, com juros, além de pagar o advogado do cliente.
Divulgação / Assessoria TJ-MA
O Banco do Brasil (BB)
terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro
horas na fila, aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto
bancário. A decisão, tomada na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA), determina ainda a correção monetária do valor, juros e
o pagamento dos honorários do advogado do cliente.
O
cliente ajuizou a ação relatando que compareceu a uma agência do BB em
Imperatriz, no dia 26 de abril de 2010, para efetivar um pagamento,
chegando por volta das 14h e saindo apenas às 18h42. Ele assegurou que a
população de Imperatriz tem um atendimento bancário deficitário,
especialmente nos bancos públicos, pela falta de funcionários.
A
juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Ana Lucrécia Reis, não
acolheu a pretensão do cliente, entendendo que a situação, apesar de
desagradável, não causou efetiva lesão à honra ou à personalidade da
parte. “Ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a
existência de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a
indenizar ou reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende,
absolutamente, qualquer desgosto ou contratempo”, frisou a magistrada.
Ao
analisar o recurso do cliente, os desembargadores da 2ª Câmara Cível
reformaram a sentença e decidiram fixar a indenização, considerando a
falha na prestação do serviço e o limite de 30 minutos de espera
previsto na Lei Municipal 1.159/2006. A relatora, desembargadora Nelma
Sarney, recusou os argumentos do banco de que facilita a rapidez no
atendimento por meio dos caixas eletrônicos, internet e
correspondentes bancários. Segunda a desembargadora, parte da população
não sabe utilizar os terminais e as filas continuam quilométricas nas
agências.
“A espera na fila impõe cansaço físico e
emocional à pessoa, é fato aviltante e afrontoso à dignidade”, afirmou
ao conceder o dano moral.
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