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FARMÁCIAS EM IMPERATRIZ TERÃO QUE TER NO MÍNIMO 500 METROS DE DISTÂNCIA, PROPÕE PROJETO

O Projeto de Lei que dispõe sobre o zoneamento de farmácias e drogarias no município começou a tramitar nessa terça-feira (25/03) nas comissões competentes da Câmara Municipal de Imperatriz.
De acordo com o projeto original, o deferimento da licença de localização e funcionamento, o Alvará, para instalação de farmácia ou drogaria no município de Imperatriz, sujeitará a exigência de comprovação de distância mínima de quinhentos metros de raio da farmácia ou drogaria mais próxima já estabelecida, ainda que seja do mesmo proprietário.
A distância de quinhentos metros será considerada como o raio de um círculo, cujo centro se situa no ponto médio do acesso principal do edifício que abriga a farmácia ou drogaria, independentemente das características do local ou extensão das vias de acesso.
O projeto assegura, em seu artigo 2º, o direito adquirido da farmácia ou drogaria, legalmente constituída e já instalada em local distante menos de quinhentos metros do estabelecimento congênere, mesmo que sofra alteração em sua razão social.
Segundo o projeto, o pedido de Alvará para abertura de farmácia será instruído por certidão, emitida pelo setor de cadastros da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) que comprove a preservação da distância mínima, devendo informar quais e a que distâncias se acham instalados os estabelecimentos desse ramo mais próximos.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) deverá elaborar e manter atualizado um mapa cadastral com a localização das farmácias e drogarias instaladas no município de Imperatriz, assim como seus respectivos raios de abrangência e todas as alterações ocorridas que possam instituir a análise para concessão da licença de localização e funcionamento.
 
Exclusão – O Projeto exclui do cumprimento do raio de quinhentos metros estabelecimentos pela Lei de Zoneamento o que exercer a atividade exclusiva de manipulação e comércio de fórmulas magistrais e oficinas fitoterápicas, homeopáticas, aleopáticas ou produtos naturais e dietéticos.
E ainda em que seu responsável seja também proprietário inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), ficando vedado a propriedade de mais estabelecimentos. “Os proprietários de farmácias e drogarias que desobedecerem as atividades da presente lei sofrerão as penalidades prevista neste dispositivo, com a cassação do Alvará de funcionamento pelo órgão municipal da Vigilância Sanitária”, disciplina o projeto.
 
Autoria – O Projeto de Lei Ordinária nº 010/2014 é de autoria dos seguintes vereadores: José Rodrigues da Silva (PTB), o Zé da Farmácia; Hamilton Miranda de Andrade (PSD); Richard Wagner da Silva (DEM); Rildo de Oliveira Amaral (SSD); José Carlos Soares Barros (PTB); Enoc Lima Serafim (PDT); Raimundo Nonato Gonçalves (PSL), o Raimundo Roma; José Carneiro Santos (PSDB), o Buzuca, e Antônio Fernandes de Oliveira (DEM).

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