sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CASO PEDRO PAULO: TRÊS CONDENADOS E UM ABSOLVIDO


Um ano e dois meses depois do sequestro do menino Pedro Paulo Lemes, a Justiça condenou três das nove pessoas acusadas de participação no crime. Uma pessoa foi absolvida. A sentença foi expedida, esta semana, pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Wellington Sousa Carvalho.


Pedro Paulo Lemes
Acusado de contratar o grupo que sequestrou o menino, Antônio Diacuí Brito, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. Ricardo Feitosa, que foi o único que não confessou participação no sequestro, pegou a maior pena, 13 anos de reclusão. Bruno Francisco Souza Silva foi condenado a 11 anos e oito meses.
Os réus foram condenados por extorsão mediante sequestro, e as penas para esse tipo de crime variam de 12 a 20 anos de prisão. Eles pegaram pena mínima, mas pelo crime ser de natureza hedionda, os réus terão que cumprir dois quinto da pena para ter direito a mudar de regime.
João Rodrigues
Os condenados: Ricardo, Bruno e Antonio.
Já o suspeito de ter alugado o carro usado no sequestro, Wertan Manoel Vieira, foi absolvido porque o juiz entendeu que não havia provas concretas sobre a participação dele no crime.
De acordo com o assistente de acusação, Bruno Araújo, que representa a família do menino, as penas não corresponderam às expectativas e a família deve recorrer da decisão.
O processo, que corre em segredo de Justiça, vai continuar e outros réus devem ser julgados em dois ou três meses, segundo a promotoria. Antônio Luís, que participou ativamente do sequestro, ainda está foragido.


DO IMIRANTE - IMPERATRIZ

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