Decisão do juiz Renato Roberge, de Joinville (SC), foi tomada a partir de representação de um candidato peemedebista nas eleições municipais.

A ordem judicial foi tomada após o candidato à Prefeitura de Joinville (SC) Udo Döhler (PMDB) entrar com uma representação contra o Facebook na Justiça Eleitoral. Segundo o peemedebista, o Facebook ‘possui uma página intitulada Hudo Caduco’.
O candidato afirma que a página tem ‘montagens de fotos com sua face desfigurada e diversas postagens que afetam sua honra e imagem, condutas essas que contrariam a legislação eleitoral, uma vez que vedada é a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo’.


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